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Relatório Único

Relatório Único

Relatório Único

Este novo módulo é constituído por vários programas de inserção de dados, relativamente às novas tabelas do relatório único, à comunicação das formações contínuas dos trabalhadores, registo de greves, fluxos de entradas/saídas, informação sobre prestadores de serviços,…. 

Posteriormente é criado um ficheiro que reune toda esta informação e complementado com informações dispersas pelos módulos Nov@Gest já existentes, nomeadamente informação sobre a actividade social da empresa, dados económicos e financeiros. Esta informação é agrupada em diversos anexos de informação, anexos estes sujeitos a diferentes modelos e prazos de entrega. 

Para mais informações sobre a aquisição deste novo módulo aplicacional Nov@Gest consulte a SOFTNOVA. 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

De acordo com a portaria 55/2010 de 21 de Janeiro, a regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação unica, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa.

O programa de simplificação administrativa e legislativa (SIMPLEX) prevê a simplificação das obrigações de os empregadores prestarem informações sobre diversos aspectos laborais à administração do trabalho. 
Do mesmo modo, a Comissão do Livro Branco das Relações Laborais preconizou, no ambito de medidas de desburocratização e simplificação nomeadamente nas relações entre empregadores e a Administração, a concentração num documento unico de periodicidade anual de multiplas informações que os empregadores devem prestar à administração do trabalho. 

O Relatório Único da Actividade Social inclui informação respeitante ao quadro de pessoal, à comunicação de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo, à relação dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar, ao relatório da formação profissional contínua, ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saude no trabalho, e ao balanço social.

A entrega do relatório único será feita exclusivamente em formato electrónico e o prazo para entrega decorre entre 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita. Todos os Anexos deverão ser enviados durante o período previsto na Portaria. Pode, no entanto proceder ao seu envio em momentos temporais diferentes e pela ordem que decidir.

De acordo com novas informações, a entrega do relatório único referente ao ano de 2010, estará activa a partir do dia 15 de Abril proximo e não no prazo referido anteriormente.

Informa-se ainda que a recolha do Anexo F será editada por ano, estando prevista para 2012, conforme Portaria n. 108-A/2011 de 14 de Marco. 

Para mais informações consulte www.gep.mtss.gov.pt

FAQ’S

O que é o Relatório Único?
Trata-se de um Relatório Anual relativo à Informação sobre a Actividade Social da Empresa, anunciado com o objectivo de simplificar a prestação de informações sobre diversos aspectos laborais à Administração do Trabalho. 

Qual o conteudo do Relatório Único? 
O Relatório Único é constituído pelo relatório propriamente dito e por 6 anexos. O conteudo da informação a prestar está sistematizada nos seguintes termos: 
Relatório unico – com indicação de dados sobre a entidade empregadora e a respectiva actividade 
Anexo A – Quadro de pessoal / reportado ao mês de Outubro; 
Anexo B – Fluxo de entrada ou saída de trabalhadores; 
Anexo C – Relatório anual da formação contínua; 
Anexo D – Relatório Anual da actividade do serviço de segurança e saude no trabalho; 
Anexo E – Greves; 
Anexo F – Informação sobre prestadores de serviço 

Quem está obrigado a entregar o Relatório Único? 
Todos os empregadores (agentes económicos que têm trabalhadores ao seu serviço) abrangidos pelo código do trabalho e legislação específica dele recorrente. 

Quando entregar o Relatório Único? 
O prazo de entrega decorre entre 16 de Março e 15 de Abril do ano seguinte aquele a que respeita. 

Como entregar o Relatório Único? 
A entrega é efectuada exclusivamente em formato electrónico, não sendo aceite a sua entrega em formato papel.