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Folha de férias para os Seguros

Folha de férias para os Seguros

Folha de férias para os Seguros

De acordo com a Portaria N. 256/2011, de 5 de Julho o tomador do seguro é obrigado a enviar à seguradora, até ao dia 15 de cada mês, cópia das declarações de remunerações do seu pessoal remetidas à Segurança Social, devendo esta comunicação ser efectuada por meio informático, nomeadamente em suporte digital ou correio electrónico.
Este envio é aplicável somente aos contratos celebrados a partir da entrada em vigor da Portaria N. 256/2011 de 5 de Julho e para os seguros com prémio variável.

O Nov@Gest – Gestão Integrada v12.04.00 permite o cumprimento desta obrigação, criando automaticamente o ficheiro da folha de férias que deve enviar para a sua seguradora.