COMUNICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE TRANSPORTE
De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto, os sujeitos passivos de IVA têm de comunicar os documentos de transporte emitidos à AT, por uma das seguintes vias:
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WebService
O sujeito passivo emite o documento de transporte e em tempo real envia e certifica o documento no site da AT, retornando um código de validação que ficará associado ao respectivo documento.
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Acesso telefónico
O sujeito passivo entra em contacto com a AT, comunicando as guias que pretende certificar. De retorno receberá o código de validação que terá que ser inserido na aplicação informática.
Neste caso o sujeito passivo dispõe de 5 dias úteis para comunicar o detalhe do documento directamente no site da AT.
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Envio do SAFT-PT
O sujeito passivo deve extrair do seu sistema informático o ficheiro SAFT-PT, dos documentos que ainda não tenham sido comunicados, e enviá-lo para a AT.
Após validação a AT enviará um ficheiro de resposta com os códigos atribuídos, os quais terão que ser posteriormente inseridos na aplicação informática.
(Este serviço ainda não se encontra disponível uma vez que a AT ainda não disponibilizou o validador do SAFT-PT).
A Softnova já procedeu à alteração da aplicação Nov@gest para contemplar a comunicação dos documentos de transporte.
Uma vez que nem todos os sujeitos passivos têm necessidade de comunicar os documentos de transporte, agradecemos que todos os nossos clientes que estejam interessados nestas alterações entrem em contacto com a Softnov@, afim de procedermos à actualização da aplicação para a nova versão 13.05.01
Para mais informações contacte-nos.