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Modelo 10 – Dec. Anual

Modelo 10 – Dec. Anual

Modelo 10 – Declaração Anual

          Foi aprovado pela Portaria 363/2013, de 20 de dezembro, o novo modelo da declaração modelo 10.

          A entrega do Modelo 10 referente ao exercício 2013 deverá ser cumprida até ao final do mês de fevereiro de cada ano, relativamente aos rendimentos do ano anterior.

          Esta declaração destina-se a declarar os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, que não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR), auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes no território nacional, bem como as respetivas retenções na fonte. Destina-se também a declarar rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, excluindo os que se encontram dela dispensados.

Alerta-se para o seguinte:

1 – As pessoas ou entidades obrigadas à entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) não podem declarar os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) na declaração Modelo 10.

2 – As pessoas singulares que não se encontrem inscritas para o exercício de uma atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se, os rendimentos da categoria A, pagos ou colocados à disposição, que não se relacionem exclusivamente com essa atividade, podem optar pela entrega da declaração Modelo 10. No entanto, caso tenham entregue DMR, não podem declarar os rendimentos da categoria A na declaração Modelo 10.

 

           O Nov@gest já contempla estas alterações do modelo 10. Todos os clientes que estejam interessados nesta nova versão  que entrem em contacto com a Softnova.