ALTERAÇÕES FISCAIS PARA 2013
Face às novas obrigações fiscais publicadas nos Decretos-Lei nº 197/2012 e 198/2012 de 24 de Agosto de 2012, a partir de Janeiro de 2013 as empresas são obrigadas a um vasto conjunto de novas exigências.
1º- Comunicação da faturação à AT (Autoridade Tributária)
Os elementos das faturas emitidas devem ser comunidadas à AT, por uma das seguintes vias:
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Por transmissão eletrónica em tempo real, utilizando um sistema de webservice disponibilizado pela AT.
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Através do envio do ficheiro SAFT-PT.
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Recolha directa no Portal das Finanças.
Esta comunicação deverá ocorrer até ao dia 8 de cada mês, reportando a facturação do mês anterior.
2º- Faturação simplificada
Foi introduzido um novo conceito de faturação simplificada que substitui o anterior conceito de “talão de venda” / “venda a dinheiro” e de dispensa de faturação.
As faturas simplificadas apenas podem ser usadas nos seguintes casos:
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nas transmissões efectuadas por vendedores ambulantes e retalhistas em faturas até 1.000€, se o adquirente não for sujeito passivo.
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Noutras transmissões de bens e prestações de serviços, independentemente do sujeiro passivo, quando o valor da fatura não seja superior a 100€.
3º- Documentos de transporte
O regime dos bens em circulação também irá sofrer alterações em 2013. Será obrigatória a comunicação prévia de documentos de transporte à AT, antes do início do mesmo. Esta comunicação será efectuada por transmissão electrónica de dados ou através de um serviço telefónico a disponibilizar.
Contudo estas alterações ficaram adiadas para Maio de 2013.
Neste sentido informamos todos os nossos clientes, que tenham a versão de faturação certificada, que devem possuir a nossa última versão de software Nov@Gest – Gestão Integrada v13.01.01.
Para mais informações contacte-nos.