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Certificação de Software – Fase 4

Certificação de Software – Fase 4

Facturação Certificada – Fase 4 (100.000€/ano a partir de Janeiro 2013)


A Portaria n. 22-A/2012, de 24 de janeiro de 2012, altera a Portaria n. 363/2010, de 23 de Junho, que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação a que se refere o n. 9 do artigo 123. do CIRC.

A partir de Janeiro a obrigatoriedade de programas de facturação certificados passa a ser de 100.000 €/ano.

 

Sanções para a não utilização de Software Certificado

O orçamento estado para 2012 prevê pesadas sanções para quem não cumprir com o requisito de utilização de software de facturação certificado. O Artigo 155 do Orçamento de Estado para 2012 altera o Regime geral das Infracções Tributárias (Lei 15/2011 de Junho).

Assim, é alterado o n. 2 do artigo 128 deste regime, passando a definir o seguinte: A aquisição ou utilização de programas ou equipamentos informáticos de facturação, que não estejam certificados nos termos do n. 9 do artigo 123 do Código do IRC, é punida com coima variável entre 375 EUR e 18.750 EUR, sendo a dobrar para sociedades colectivas. 


Certifique-se se possui o seu software preparado para estas novas regras.