Certificação Software – Fase 3
Com esta nova portaria foram introduzidas diversas alterações ao nível do enquadramento legal da certificação do software (alterando a portaria 363/2010 de 23 de Junho 2010).
Por outro lado, o Ofício Circulado N. 50000/2012 vem determinar algumas modificações aos requisitos técnicos aos programas embora que já certificados, devem passar a cumprir.
Assim esta portaria estabelece que:
- A partir desta data, todas as empresas com valores de facturação iguais ou superiores a 125.000 EUR são obrigadas a facturar com software certificado (a partir de 1 de Janeiro de 2013 este valor passa a 100.000 EUR)
- Independentemente destes limites a partir de 1 de Abril qualquer empresa que opte por um programa de facturação só poderá fazê-lo por um programa certificado. As empresas que usem um programa de facturação multiempresa terá que ter obrigatoriamente software de facturação certificado.
Para além destes casos, todos os clientes que já efectuaram certificações em 2011, deverão voltar a actualizar o software em 2012, de forma a que passe a disponibilizar as novas alterações previstas na portaria e no oficio, nomeadamente:
- Inscrição DCGI passa a AT onde se lê “processado por programa certificado n. 0120/DGCI” passa a “processado por programa certificado n. 0120/AT”
- Documentos entregues a clientes sem NIF (consumidores finais) a linha do NIF passa a conter um tracejado ou a expressão “Consumidor Final”.
- Certificação obrigatória para as guias de transporte / guias de remessas / ou qualquer outro documento que tenha relacionamento directo com o cliente final.
- Guias de transportes e de remessa – passam a fazer parte do ficheiro SAFT-PT.
- Integração das facturas manuais no programa em caso de inoperacionalidade do programa. As facturas criadas por este procedimento deverão ter uma série distinta e quando impressas, deverão conter a expressão “Cópia do documento original – Série/Numero da factura manual”, ou seja surgirá por exemplo a expressão: “processado por programa certificado n? 0120/AT – Cópia do documento originalǃ-FTM 001/12345”
- Os documentos integrados na base de dados de facturação, originários de outras soluções, deverão guardar a chave do documento (Hash) e a versão da chave do sistema emissor. Estes documentos quando impressos deverão conter a expressão “Cópia do documento original”.
Sanções para a não utilização de Software Certificado
O orçamento estado para 2012 prevê pesadas sanções para quem não cumprir com o requisito de utilização de software de facturação certificado. O Artigo 155 do Orçamento de Estado para 2012 altera o Regime geral das Infracções Tributárias (Lei 15/2011 de Junho).
Assim, é alterado o n. 2 do artigo 128 deste regime, passando a definir o seguinte: A aquisição ou utilização de programas ou equipamentos informáticos de facturação, que não estejam certificados nos termos do n. 9 do artigo 123 do Código do IRC, é punida com coima variável entre 375 EUR e 18.750 EUR, sendo a dobrar para sociedades colectivas.
Benefícios fiscais previsto para 2012
O artigo 117 do orçamento de estado vem permitir que as empresas que se vejam obrigadas a trocar ou a actualizar o seu software por um novo programa de facturação certificados possam:
- Considerar perdas por imparidade a desvalorização do seu programa anterior, sem necessidade de obter aceitação por parte da Direcção Geral dos Impostos.
- Considerar o valor de aquisição do novo programa como um gasto fiscal total no período de 2012.
CLIENTES SOFTNOVA
Todos os clientes que possuam o programa de Facturação anteriores a 2012 têm que actualizar o programa para a nova versão. Clientes com contrato de assistência de software não terão custos adicionais.
Certifique-se se possui o seu software preparado para estas novas regras.