Portaria Nº 340/2013 de 22 de novembro com entrada em vigor em 01/01/2014
Foi publicada a 22 de Novembro de 2013, a Portaria Nº 340/2013, que introduz novas alterações à Portaria Nº 363/2010, diploma que regulamenta a certificação pela Autoridade Tributária, dos programas informáticos de facturação e emissão de documentos de transporte.
É eliminada a dispensa de certificação nos seguintes casos:
– Software produzido pelo sujeito passivo ou empresa integrada no mesmo grupo económico.
– Sujeitos passivos que emitam menos de 1000 documentos por ano.
Documentos de transporte impressos em tipografias autorizadas
Os sujeitos passivos apenas poderão proceder à emissão de documentos de transporte impressos em tipografias em caso de inoperacionalidade do programa certificado, devendo ser posteriormente recuperadas para o programa.
Portaria 340/2013 de 22 de novembro de 2013
http://dre.pt/pdf1s/2013/11/22700/0653606538.pdf