Sobretaxa extraordinária – Ano 2016
A lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro, veio estabelecer a extinção da sobretaxa aplicável em sede de imposto
sobre o rendimento das pessoas singulares, deixando de incidir sobre os rendimentos auferidos a partir de 1 de janeiro de 2017, sendo que, para rendimentos auferidos em 2016 sejam aplicadas taxas diferenciadas em função de escalões de rendimento coletável.
São assim aprovadas as tabelas de retenção da sobretaxa de IRS, aplicável aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões, com exceção das pensões de alimentos.