Sub. Alimentação no IRS/S. Social 2012
O subsídio de alimentação no IRS 2012 vai sofrer alterações decorrentes do Orçamento de Estado para 2012.
A partir de 1 de Janeiro de 2012, os limites de isenção no subsídio de alimentação passam a ser mais reduzidos, comparativamente com o ano de 2011.
Desta forma a tributação em sede de IRS será feita na parte que exceda em 20% o valor estipulado por lei, ou seja, subsídios acima de 5,12 euros. No caso dos vales de refeição, a tributação será feita na parte que exceda em 60% o valor estipulado por lei, ou seja, 6,83 euros.
A retenção deste montante é feita no recibo de vencimento do contribuinte durante o ano de 2012 (a partir de 1 de Janeiro de 2012).
No programa Nov@Gest os limites de isenção serão alterados nas tabelas de processamento.
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