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Alterações Fiscais para 2013

Alterações Fiscais para 2013

ALTERAÇÕES FISCAIS PARA 2013

Face às novas obrigações fiscais publicadas nos Decretos-Lei nº 197/2012 e 198/2012 de 24 de Agosto de 2012, a partir de Janeiro de 2013 as empresas são obrigadas a um vasto conjunto de novas exigências.

1º- Comunicação da faturação à AT (Autoridade Tributária)

Os elementos das faturas emitidas devem ser comunidadas à AT, por uma das seguintes vias:

    • Por transmissão eletrónica em tempo real, utilizando um sistema de webservice disponibilizado pela AT.

    • Através do envio do ficheiro SAFT-PT.

    • Recolha directa no Portal das Finanças.

Esta comunicação deverá ocorrer até ao dia 8 de cada mês, reportando a facturação do mês anterior.

2º- Faturação simplificada

Foi introduzido um novo conceito de faturação simplificada que substitui o anterior conceito de “talão de venda” / “venda a dinheiro” e de dispensa de faturação.

As faturas simplificadas apenas podem ser usadas nos seguintes casos:

    • nas transmissões efectuadas por vendedores ambulantes e retalhistas em faturas até 1.000€, se o adquirente não for sujeito passivo.

    • Noutras transmissões de bens e prestações de serviços, independentemente do sujeiro passivo, quando o valor da fatura não seja superior a 100€.

3º- Documentos de transporte

O regime dos bens em circulação também irá sofrer alterações em 2013. Será obrigatória a comunicação prévia de documentos de transporte à AT, antes do início do mesmo. Esta comunicação será efectuada por transmissão electrónica de dados ou através de um serviço telefónico a disponibilizar.

Contudo estas alterações ficaram adiadas para Maio de 2013.

Neste sentido informamos todos os nossos clientes, que tenham a versão de faturação certificada, que devem possuir a nossa última versão de software Nov@Gest – Gestão Integrada v13.01.01.

Para mais informações contacte-nos.

Alterações Nov@Gest 2013