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Declaração Periódica do IVA – Campos 40 e 41

Declaração Periódica do IVA – Campos 40 e 41

Portaria Nº 255/2013 de 12 de agosto com entrada em vigor em 01/10/2013

          Tendo em vista o controlo sobre regularizações de imposto efetuadas pelos sujeitos passivos, o Governo publicou a Portaria 255/2013 de 12 de agosto, que entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2013.

          Este diploma veio atualizar as instruções de preenchimento da declaração periódica do IVA e obrigar ao envio dos anexos ao campo 40 e 41, sempre que estes tenham valor.

          A SOFTNOVA já dispõe desta nova versão da declaração do IVA, a qual será instalada em todos os nossos clientes que possuam contrato de assistência ao software e que tenham a sua conta corrente regularizada. 
          Aos restantes clientes agradecemos que nos vão contactando a fim de procedermos ao agendamento da instalação.

          Oficio Circulado N.º 30155/2013 de 14/11/2013

          http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/52A4EEAF-43F2-417C-928F-C58DF9986BB3/0/Of%20circ%2030155-2013.pdf