Declaração Periodica IVA
De acordo com o disposto na Portaria 375/2003, de 10 de Maio, os sujeitos passivos do IVA estão obrigados ao envio, por transmissão electronica de dados, da declaração periodica a que se refere a alínea c) do n. 1 do art. 29. do Codigo do IVA, bem como dos respectivos anexos, nos prazos referidos no n. 1 do art. 41. do mesmo Código.
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