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Facturação certificada 125.000 euros/ano

Facturação certificada 125.000 euros/ano

Facturação certificada 125.000 euros/ano


A Portaria n. 22-A/2012, de 24 de janeiro de 2012, altera a Portaria n. 363/2010, de 23 de junho, que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação a que se refere o n. 9 do artigo 123. do CIRC.

As alterações a salientar a esta Portaria baseiam-se fundamentalmente nos limites de facturação e nas empresas que estão excluídas da certificação.

A partir de abril a obrigatoriedade de programas de facturação certificados passa a ser de 125.000 euros/ano. Em janeiro do próximo ano, esta obrigação vai alargar-se a todas as empresas que facturem mais de 100.000 euros por ano.

Relativamente à exclusão, a Portaria 363/2010 excluia da obrigatoriedade de certificação os seguintes sujeitos passivos:

a) Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no memso grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor.
b) tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior ou igual a 100.000 euros.
c) tenham emitido, no período de tributação anterior, um numero de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.
d) Efectuem transmissões de bens através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.

A partir de agora os sujeitos passivos, mesmo que abrangidos pelas exclusões das alineas b), c) e d), são obrigados a utilizar programa certificado, quando optem, a partir da entrada em vigor da Portaria 22-A/2012, pela utilização de programa informático de facturação.
São também obrigados os sujeitos passivos que utilizem programa de facturação multiempresa.

Para ajudar as empresas a suportar o custo da troca das velhas máquinas pelos novos sistemas, o Governo irá permitir que o custo das novas máquinas seja integralmente deduzido nos impostos. Quanto aos velhos equipamentos a serem substituídos também poderão ser amortizados.

Para mais informações consulte a Portaria n. 22-A/2012 de 24 de janeiro de 2012.