FICHEIRO MENSAL SAFT-PT
De acordo com o publicado pela AT no dia 28 de Fevereiro de 2013, para otimização do envio do ficheiro mensal, este deve conter apenas:
1 – Cabeçalho
2.2 – Tabela de Clientes
2.5 – Tabela de Impostos
4.1 – Documentos Comerciais de Clientes
Só devem ser exportados os documentos comerciais com data de movimento do período seleccionado e os clientes que tenham referência nos documentos comerciais (deixando de fora os que não efetuaram transações comerciais nesse mesmo período).
Dependendo do volume de faturas emitidas, a extração e envio do ficheiro poderá ser fraccionada em períodos mais curtos, por exemplo semana ou por dia.
Salienta-se que o processamento destes ficheiros será apenas para uma fase inicial prevendo-se a divulgação da data a partir da qual não serão mais aceites ficheiros SAFT-PT integrais.
MOTIVOS DE ISENÇÃO DE IVA
Informamos também que foram acrescentados dois novos motivos de isenção de IVA:
M16 – Isento Artigo 14º do RITI (ou similar)
M99 – Não sujeito; não tributado (ou similar). Outras situações de não liquidação do imposto (exemplos: artigo 2º, nº2; artigo 3º, nºs 4, 6 e 7; artigo 4º, nº 5, todos do CIVA).