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Nova Versão Nov@Gest – Oficio Circulado 50.001/2013

Nova Versão Nov@Gest – Oficio Circulado 50.001/2013

Nova Versão Nov@gest – Oficio Circulado 50.001/2013

 

          Em Julho de 2013, a AT, publicou no seu portal, o Oficio Circulado nº 50001/2013 que vem revogar o Oficio Circulado nº 50000/2012, definindo assim, conforme legislação em vigor, os requisitos técnicos que devem observar os programas certificados de faturação.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

1- Faturas ou documentos rectificativos que tiverem origem noutros documentos, incluindo contas/consultas de mesa, devem conter a identificação dos documentos que os originaram;

2- A numeração dos documentos deve ser cronológica e deve manter-se no minímo pelo período de um ano.
Não pode constar da numeração dos documentos qualquer outra informação, como por exemplo, o ano ou o número do terminal informático, que a existir deverá sempre constar da série e não do número.

3- Nenhum documento em estado de preparação ou em pré-visualização poderá ser impresso em momento anterior à sua finalização.

4- Todos os documentos deverão ter a data impressa no formato “AAAA-MM-DD”, a série e a numeração sequencial própria, exclusivamente numérica.

5- A integração de documentos “manuais” deve realizar-se no programa certificado em série especifica, de periodicidade anual ou superior e com numeração sequencial própria, devendo esta iniciar no número 1. Nestas séries de recuperação, a data do documento corresponde à data do documento manual e deve ser preenchido obrigatóriamente os dois campos respeitantes à série e ao número manual.

6- Em situação de erro ou anomalia no programa que leve à perda de documentos e necessidade de reposição de cópia de dados, as séries em utilização devem ser encerradas e inicializadas novas séries.

7- O utilizador não deverá poder selecionar quais os tipos de documentos ou qualquer outra informação que pretende exportar  para o ficheiro SAF-T.

8- As aplicações não devem permitir alterar o NIF em fichas de clientes que já tenham documentos emitidos.

9- As aplicações não devem permitir alterar a designação de um produto/serviço quando já existirem documentos emitidos com esse produto/serviço.

10- As aplicações devem ter um controlo de acessos e senhas por utilizadores. A senha nunca poderá ser nula.

11- As aplicações devem permitir implementar uma politica de cópias de segurança de periodicidade obrigatória.

12- As aplicações devem ter controlo direto ou indireto sobre as reposições das cópias de segurança.

13- As aplicações devem garantir que a sequência da numeração dos documentos está de acordo com a sequência cronológica (data/hora).

OFICIO CIRCULADO 50.001/2013
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/60461985-58EC-4E4B-BCCC-F5B561C94629/0/Of%C3%ADcioCirculadon_50001.pdf

          Estas alterações terão impacto na aplicação de faturação, o que significa o lançamento de uma nova versão v.14.02.01.
          Assim, as versões Nov@gest inferiores a v.14.02.01 já não cumprem com as regras obrigatórias para utilização de software certificado.

          Todos os clientes que ainda não possuam esta nova versão entrem em contacto com a Softnova.