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Portaria Nº 340/2013

Portaria Nº 340/2013

Portaria Nº 340/2013 de 22 de novembro com entrada em vigor em 01/01/2014

          Foi publicada a 22 de Novembro de 2013, a Portaria Nº 340/2013, que introduz novas alterações à Portaria Nº 363/2010, diploma que regulamenta a certificação pela Autoridade Tributária, dos programas informáticos de facturação e emissão de documentos de transporte.

          É eliminada a dispensa de certificação nos seguintes casos:

          – Software produzido pelo sujeito passivo ou empresa integrada no mesmo grupo económico.

          – Sujeitos passivos que emitam menos de 1000 documentos por ano.

          Documentos de transporte impressos em tipografias autorizadas

          Os sujeitos passivos apenas poderão proceder à emissão de documentos de transporte impressos em tipografias em caso de inoperacionalidade do programa certificado, devendo ser posteriormente recuperadas para o programa.

 

          Portaria 340/2013 de 22 de novembro de 2013 

          http://dre.pt/pdf1s/2013/11/22700/0653606538.pdf