Softnov@

Serviço Telefónico AT

Serviço Telefónico AT

SERVIÇO TELEFÓNICO AT (210 49 39 50)

1º- Quais os casos em que os elementos dos DT são comunicados através de serviço telefónico?

A comunicação, antes do início do transporte, por serviço telefónico, pode ser efectuada em duas circunstâncias:
– nos casos de emissão manual, em papel impresso em tipografias autorizadas, dos documentos de transporte;
– nos casos de inoperacionalidade do sistema de comunicação do agente económico desde que devidamente comprovada pelo respetivo operador de telecomunicações.

Em qualquer dos casos em que esteja consentida a comunicação prévia por serviço telefónico, o agente económico tem a obrigação de, no Portal das Finanças e até ao 5º dia útil seguinte ao do início do transporte, completar a informação sobre o documento de transporte.

2º – Como posso aceder ao serviço telefónico automático da AT?  

Ligando para o número de telefone 210 49 39 50, indicando o número de identificação fiscal e o código de acesso telefónico.

3º- Que elementos do DT são comunicados por via telefónica?

Os elementos a comunicar são os seguintes:
– os quatro últimos dígitos do número do documento de transporte, devendo, se inferior ao milhar, ser precedido de “zeros” até completar os quatro dígitos;
– a data de início do transporte (dia e mês, por esta ordem, com a inserção de quatro dígitos);
– a hora do início do transporte (hora e minuto, por esta ordem, com a inserção de quatro dígitos);
– o número de identificação fiscal do adquirente, quando aplicável.

4º- Como posso obter o código para comunicação telefónica dos DT, para os casos previstos na Lei?

Após autenticação no Portal das Finanças, selecionando a opção “obter acesso telefónico” disponibilizada na primeira pagina do lado direito do Portal.O código é criado por si e confirmado de imediato. Para o alterar deve utilizar a opção “Alterar senha”.

5º-  Como proceder nas situações de inoperacionalidade do sistema da AT de comunicação dos documentos de transporte?

Em caso de inoperacionalidade do sistema da AT, fica dispensada a comunicação prévia ao início do transporte.
Porém, o documento de transporte deve ser impresso em suporte de papel e acompanhar os bens em circulação, uma vez que não foi possível a obtenção do código de identificação do documento.
A sua comunicação à AT deve ser efetuada posteriormente, até ao 5º dia útil seguinte ao do início do transporte.