Processamentos “A La Card”
Mapa Transferência Bancária “A La Card” – Impressão do NIB ou do Cartão (definido na ficha do funcionário)(Gestão Pessoal -> Listagens -> Processamentos -> “Transferência Bancária”)
Nova Estrutura do Ficheiro SAFT-PT
NOVA ESTRUTURA DO FICHEIRO SAFT – PT Dia 1 de Outubro entra em vigor o novo Regime de IVA de Caixa (Decreto-Lei n.º 71/2013), o que implica que a estrutura do ficheiro SAFT-PT sofra novamente alterações para acomodar os documentos de liquidação (recibos). Nessa sequência foi publicada a Portaria n.º 274/2013, no passado dia 21 de Agosto. A SOFTNOVA já dispõe desta nova versão do ficheiro SAFT-PT (v.1.03_01), a qual será instalada em todos os nossos clientes que possuam contrato de assistência ao software e que tenham a sua conta corrente regularizada. Aos restantes clientes agradecemos que nos vão contactando a fim de procedermos ao agendamento da instalação. ANEXOS: Portaria n.º 274/2013 de 21 de Agosto: http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16000/0502105047.pdf Decreto Lei 71/2013 de 30 de Maio: http://dre.pt/pdf1s/2013/05/10400/0314203145.pdf
Regime de Iva de Caixa – Oficio Circulado 30150/2013
REGIME DE IVA DE CAIXA – OFICIO CIRCULADO 30150/2013 DE 30 DE AGOSTO DE 2013 Foi publicado a 30 de Agosto de 2013 o oficio circulado 30150/2013 sobre o regime de iva de caixa. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/837D8EBE-196B-4DF5-8EC9-63C60443EE7A/0/30150_2013.pdf
Recebimentos: Resumo Documentos – Conta Caixa
Recebimentos: Resumo Documentos – Conta Caixa(Clientes -> Listagens -> Documentos Listagens -> relação de Documentos -> “Resumo Documentos – Conta Caixa”)
Exportação Excel: Encomendas p/ artigo – resumo por artigo
Exportação para Excel – Encomendas por Artigo – Resumo Artigo(Comercial -> Encomendas -> Encomendas Listagens -> Encomendas por Artigo -> “Resumo Artigo”)
Alteração do SAFT – Portaria 274/2013 de 21 de Agosto
ALTERAÇÃO DO SAFT – PORTARIA 274/2013 DE 21 DE AGOSTO Foi publicada a Portaria 274/2013 de 21 de Agosto, onde a estrutura do SAFT é alterada. A nova estrutura entra em vigar no dia 1 de Outubro de 2013. Em breve disponibilizaremos a nova versão. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16000/0502105047.pdf
Mapa SAFT
Mapa SAFT (Comercial -> Listagens -> Mapas Facturação -> Mapa do IVA – Mapa do SAFT)
Oficio Circulado N.º 50.001/2013
OFICIO CIRCULADO N.º 50.001/2013 Foi publicado o Oficio Circulado 50.001/2013 que revoga o Oficio Circulado 50.000/2012 e introduz novos requisitos técnicos a que se refere a Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/60461985-58EC-4E4B-BCCC-F5B561C94629/0/Ofício%20Circulado%20n_50001.pdf
Serviço Telefónico AT
SERVIÇO TELEFÓNICO AT (210 49 39 50) 1º- Quais os casos em que os elementos dos DT são comunicados através de serviço telefónico? A comunicação, antes do início do transporte, por serviço telefónico, pode ser efectuada em duas circunstâncias:– nos casos de emissão manual, em papel impresso em tipografias autorizadas, dos documentos de transporte;– nos casos de inoperacionalidade do sistema de comunicação do agente económico desde que devidamente comprovada pelo respetivo operador de telecomunicações. Em qualquer dos casos em que esteja consentida a comunicação prévia por serviço telefónico, o agente económico tem a obrigação de, no Portal das Finanças e até ao 5º dia útil seguinte ao do início do transporte, completar a informação sobre o documento de transporte. 2º – Como posso aceder ao serviço telefónico automático da AT? Ligando para o número de telefone 210 49 39 50, indicando o número de identificação fiscal e o código de…
Comunicado AT (28/06/2013)
COMUNICADO AT – 28/06/2013 “O sistema de comunicação electrónica dos documentos de transporte entra em vigor no próximo dia 1 de Julho. É um sistema inovador que visa, por um lado, simplificar a vida às empresas e, por outro lado, combater a evasão fiscal e circulação clandestina de mercadorias. Para facilitar a adaptação gradual das empresas ao novo regime, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou que até ao dia 15 de outubro não serão aplicadas quaisquer sansões no caso de ausência de comunicação electrónica prévia dos documentos de transporte, desde que a acomunicação seja regularizada até àquela data.”


