Estágios Profissionais
ESTÁGIOS PROFISSIONAIS A Softnova assinou, com o agrupamento de escolas José Estevão, um protocolo de estágios profissionais.
Registo de Software
Registo de software na ASSOFT A Softnova registou, no passado mês de Junho, os direitos de autor de todo o seu software na ASSOFT. Ao registarmos e depositarmos o nosso software estamos a proteger e a acrescentar valor à nossa empresa, garantindo uma maior protecção do nosso negócio bem como mais segurança a todos os nossos clientes.
Comunicação Docs Transporte à AT
Comunicação dos Documentos de Transporte à AT A SOFTNOVA informa que, para ser possível comunicar documentos de transporte à AT através de webservice, após o dia 15 de Abril, deverá proceder antecipadamente à actualização do programa de comunicação. Relembramos que o processo de comunicação com a AT implica a existência de um certificado SSL que identifica o produtor de software na comunicação. Este certificado é validado pela AT e tem validade de 12 meses. A actualização do programa deve-se à necessidade de renovar este certificado cuja validade termina no próximo dia 15/04/2014. Para mais informações contacte-nos.
Envio do Ficheiro SAF-T(PT)
Envio do Ficheiro SAF-T(PT) A partir de 31 de Março de 2014 a AT só aceita os ficheiros gerados pelas portarias 160/2013 e 274/2013. Desde 1 de outubro de 2013 que o formato de SAFT a enviar deve ser o aprovado pela Portaria n.º 274/2013 no entanto o antigo formato referente à Portaria n.º 160/2013 continua a ser aceite. A partir de 31 de Março de 2014 deixará de ser aceite o formato SAFT-T(PT) especificado pela Portaria n.º 1192/2009 (versão 1.01_01). Na nossa aplicação Nov@Gest as portarias correspondem às seguintes versões: Portaria n.º 1192/2009 – Versão 2010 Portaria n.º 160/2013 – Versão 2013 Portaria n.º 274/2013 – Versão 2013.2 Todos os clientes deixarão de poder enviar o ficheiro SAF-T(PT) pela versão de 2010. Caso não possuam a versão 2013 ou 2013.2 contactem-nos afim de procedermos à respectiva actualização.
O Nosso Aniversário
O NOSSO ANIVERSÁRIO A SOFTNOVA comemora neste mês de Março o seu décimo primeiro aniversário.É bom chegar a esta data e ver com satisfação o que evoluímos e os clientes e amigos que angariamos, que confiaram e apostaram em nós. Fazemos votos de que assim continue por muitos anos, pois apostamos desde sempre na qualidade, na satisfação dos nossos clientes e nosso progresso. Festejamos juntos uma trajectória que nos orgulha a todos. Obrigado a todos quantos gostam de nós e confiam nos nossos produtos e serviços!
Dec. Periódica do IVA – Nova Versão
Portaria Nº 255/2013 de 12 de agosto com entrada em vigor em 01/10/2013 A partir de Janeiro de 2014 a AT só aceita a nova versão (04) da declaração do iva. Tendo em vista o controlo sobre regularizações de imposto efetuadas pelos sujeitos passivos, o Governo publicou a Portaria 255/2013 de 12 de agosto, que entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2013. Este diploma veio atualizar as instruções de preenchimento da declaração periódica do IVA e obrigar ao envio dos anexos ao campo 40 e 41, sempre que estes tenham valor. A SOFTNOVA já dispõe desta nova versão da declaração do IVA, a qual será instalada em todos os nossos clientes que possuam contrato de assistência ao software e que tenham a sua conta corrente regularizada. Aos restantes clientes agradecemos que nos vão contactando a fim de procedermos ao agendamento da instalação. Oficio…
Modelo 10 – Dec. Anual
Modelo 10 – Declaração Anual Foi aprovado pela Portaria 363/2013, de 20 de dezembro, o novo modelo da declaração modelo 10. A entrega do Modelo 10 referente ao exercício 2013 deverá ser cumprida até ao final do mês de fevereiro de cada ano, relativamente aos rendimentos do ano anterior. Esta declaração destina-se a declarar os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, que não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR), auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes no território nacional, bem como as respetivas retenções na fonte. Destina-se também a declarar rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, excluindo os que se encontram dela dispensados. Alerta-se para o seguinte: 1 – As pessoas ou entidades obrigadas à entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) não podem declarar os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) na declaração Modelo 10. 2 – As pessoas singulares…
Declaração Mensal de Remunerações
Declaração Mensal de Remunerações No passado dia 24 de Janeiro foi publicada, em Diário da Republica, a Portaria nº 15-A/2014 que aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações. Nesta portaria são revogadas as instruções de preenchimento da declaração, prestando especial atenção aos novos códigos de tipos de rendimentos (A3, A4, A5, A18 e A33). Foi prorrogado o prazo de entrega da Declaração Mensal de Remunerações, permitindo às pessoas ou entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a entregar a “DMR”, respeitante aos rendimentos pagos ou colocados à disposição em janeiro, efetuar a respetiva entrega até ao dia 24 de fevereiro.
Tabelas IRS 2014
Tabelas IRS 2014 Foram hoje, 15/01/2014, publicadas em Diário da República as novas tabelas de retenção na fonte do IRS.As tabelas de retenção agora publicadas não trazem alterações face ao ano passado. https://dre.pt/pdf2sdip/2014/01/010000001/0000200004.pdf
Nova Versão Nov@Gest – Oficio Circulado 50.001/2013
Nova Versão Nov@gest – Oficio Circulado 50.001/2013 Em Julho de 2013, a AT, publicou no seu portal, o Oficio Circulado nº 50001/2013 que vem revogar o Oficio Circulado nº 50000/2012, definindo assim, conforme legislação em vigor, os requisitos técnicos que devem observar os programas certificados de faturação. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES 1- Faturas ou documentos rectificativos que tiverem origem noutros documentos, incluindo contas/consultas de mesa, devem conter a identificação dos documentos que os originaram; 2- A numeração dos documentos deve ser cronológica e deve manter-se no minímo pelo período de um ano. Não pode constar da numeração dos documentos qualquer outra informação, como por exemplo, o ano ou o número do terminal informático, que a existir deverá sempre constar da série e não do número. 3- Nenhum documento em estado de preparação ou em pré-visualização poderá ser impresso em momento anterior à sua finalização. 4- Todos os documentos deverão ter a…