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Mapa SAFT (Comercial -> Listagens -> Mapas Facturação -> Mapa do IVA – Mapa do SAFT)

OFICIO CIRCULADO N.º 50.001/2013       Foi publicado o Oficio Circulado 50.001/2013 que revoga o Oficio Circulado 50.000/2012 e introduz novos requisitos técnicos a que se refere a Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/60461985-58EC-4E4B-BCCC-F5B561C94629/0/Ofício%20Circulado%20n_50001.pdf

SERVIÇO TELEFÓNICO AT (210 49 39 50) 1º- Quais os casos em que os elementos dos DT são comunicados através de serviço telefónico? A comunicação, antes do início do transporte, por serviço telefónico, pode ser efectuada em duas circunstâncias:– nos casos de emissão manual, em papel impresso em tipografias autorizadas, dos documentos de transporte;– nos casos de inoperacionalidade do sistema de comunicação do agente económico desde que devidamente comprovada pelo respetivo operador de telecomunicações. Em qualquer dos casos em que esteja consentida a comunicação prévia por serviço telefónico, o agente económico tem a obrigação de, no Portal das Finanças e até ao 5º dia útil seguinte ao do início do transporte, completar a informação sobre o documento de transporte. 2º – Como posso aceder ao serviço telefónico automático da AT?   Ligando para o número de telefone 210 49 39 50, indicando o número de identificação fiscal e o código de…

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COMUNICADO AT – 28/06/2013       “O sistema de comunicação electrónica dos documentos de transporte entra em vigor no próximo dia 1 de Julho. É um sistema inovador que visa, por um lado, simplificar a vida às empresas e, por outro lado, combater a evasão fiscal e circulação clandestina de mercadorias. Para facilitar a adaptação gradual das empresas ao novo regime, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou que até ao dia 15 de outubro não serão aplicadas quaisquer sansões no caso de ausência de comunicação electrónica prévia dos documentos de transporte, desde que a acomunicação seja regularizada até àquela data.”

Sessão de Esclarecimento “Novo Regime de Bens em Circulação” A SOFTNOVA participa na sessão de esclarecimento «Novo Regime de Bens em Circulação – Regras de Emissão e Comunicação de Guias de Transporte», dirigida pelo formador da Autoridade Tributária Luis Sucena. Realizou-se no dia 7 de Junho, no cinetreatro Alba em Albergaria-a-Velha.

COMUNICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE TRANSPORTE ADIADA PARA 1 DE JULHO       De acordo com a Portaria n.º 161/2013 de 23 de Abril de 2013, a obrigatoriedade de comunicar ao fisco o transporte de mercadorias fica adiada para 1 de julho de 2013, o que significa que as empresas terão mais dois meses que o inicialmente previsto para se adaptar às novas regras.      Adicionalmente, a Portaria n.º 160/2013 também atrasou a entrada em vigor da nova versão do SAF-T (PT) para a mesma data, 1 de Julho de 2013.

Mapa Documentos – Códigos AT (Comercial -> Listagens -> Mapas Facturação -> Documentos – Códigos AT) 

COMUNICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE TRANSPORTE       De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto, os sujeitos passivos de IVA têm de comunicar os documentos de transporte emitidos à AT, por uma das seguintes vias:   WebService       O sujeito passivo emite o documento de transporte e em tempo real envia e certifica o documento no site da AT, retornando um código de validação que ficará associado ao respectivo documento.   Acesso telefónico       O sujeito passivo entra em contacto com a AT, comunicando as guias que pretende certificar. De retorno receberá o código de validação que terá que ser inserido na aplicação informática.       Neste caso o sujeito passivo dispõe de 5 dias úteis para comunicar o detalhe do documento directamente no site da AT.   Envio do SAFT-PT       O sujeito passivo deve extrair do seu sistema informático o ficheiro SAFT-PT, dos documentos que…

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Informamos os nossos clientes que no dia 1 de Abril estaremos encerrados.

Mapa Para o Seguro (Cliente / Documentos) Com Exportação Para EXCEL(Comercial -> Listagens -> Mapas Facturação -> Seguro de Crédito -> Cliente / Documentos) 

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