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Modelo 10 – Declaração Anual           Foi aprovado pela Portaria 363/2013, de 20 de dezembro, o novo modelo da declaração modelo 10.           A entrega do Modelo 10 referente ao exercício 2013 deverá ser cumprida até ao final do mês de fevereiro de cada ano, relativamente aos rendimentos do ano anterior.           Esta declaração destina-se a declarar os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, que não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR), auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes no território nacional, bem como as respetivas retenções na fonte. Destina-se também a declarar rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, excluindo os que se encontram dela dispensados. Alerta-se para o seguinte: 1 – As pessoas ou entidades obrigadas à entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) não podem declarar os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) na declaração Modelo 10. 2 – As pessoas singulares…

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Declaração Mensal de Remunerações           No passado dia 24 de Janeiro foi publicada, em Diário da Republica, a Portaria nº 15-A/2014 que aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações.          Nesta portaria são revogadas as instruções de preenchimento da declaração, prestando especial atenção aos novos códigos de tipos de rendimentos (A3, A4, A5, A18 e A33).           Foi prorrogado o prazo de entrega da Declaração Mensal de Remunerações, permitindo às pessoas ou entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a entregar a “DMR”, respeitante aos rendimentos pagos ou colocados à disposição em janeiro, efetuar a respetiva entrega até ao dia 24 de fevereiro.  

Tabelas IRS 2014            Foram hoje, 15/01/2014, publicadas em Diário da República as novas tabelas de retenção na fonte do IRS.As tabelas de retenção agora publicadas não trazem alterações face ao ano passado. https://dre.pt/pdf2sdip/2014/01/010000001/0000200004.pdf

Nova Versão Nov@gest – Oficio Circulado 50.001/2013             Em Julho de 2013, a AT, publicou no seu portal, o Oficio Circulado nº 50001/2013 que vem revogar o Oficio Circulado nº 50000/2012, definindo assim, conforme legislação em vigor, os requisitos técnicos que devem observar os programas certificados de faturação. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES 1- Faturas ou documentos rectificativos que tiverem origem noutros documentos, incluindo contas/consultas de mesa, devem conter a identificação dos documentos que os originaram; 2- A numeração dos documentos deve ser cronológica e deve manter-se no minímo pelo período de um ano. Não pode constar da numeração dos documentos qualquer outra informação, como por exemplo, o ano ou o número do terminal informático, que a existir deverá sempre constar da série e não do número. 3- Nenhum documento em estado de preparação ou em pré-visualização poderá ser impresso em momento anterior à sua finalização. 4- Todos os documentos deverão ter a…

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Informamos os nossos clientes que dia 24 de Dezembro estaremos encerrados.

Portaria Nº 255/2013 de 12 de agosto com entrada em vigor em 01/10/2013           Tendo em vista o controlo sobre regularizações de imposto efetuadas pelos sujeitos passivos, o Governo publicou a Portaria 255/2013 de 12 de agosto, que entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2013.           Este diploma veio atualizar as instruções de preenchimento da declaração periódica do IVA e obrigar ao envio dos anexos ao campo 40 e 41, sempre que estes tenham valor.           A SOFTNOVA já dispõe desta nova versão da declaração do IVA, a qual será instalada em todos os nossos clientes que possuam contrato de assistência ao software e que tenham a sua conta corrente regularizada.           Aos restantes clientes agradecemos que nos vão contactando a fim de procedermos ao agendamento da instalação.           Oficio Circulado N.º 30155/2013 de 14/11/2013           http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/52A4EEAF-43F2-417C-928F-C58DF9986BB3/0/Of%20circ%2030155-2013.pdf  

Portaria Nº 340/2013 de 22 de novembro com entrada em vigor em 01/01/2014           Foi publicada a 22 de Novembro de 2013, a Portaria Nº 340/2013, que introduz novas alterações à Portaria Nº 363/2010, diploma que regulamenta a certificação pela Autoridade Tributária, dos programas informáticos de facturação e emissão de documentos de transporte.           É eliminada a dispensa de certificação nos seguintes casos:           – Software produzido pelo sujeito passivo ou empresa integrada no mesmo grupo económico.           – Sujeitos passivos que emitam menos de 1000 documentos por ano.           Documentos de transporte impressos em tipografias autorizadas           Os sujeitos passivos apenas poderão proceder à emissão de documentos de transporte impressos em tipografias em caso de inoperacionalidade do programa certificado, devendo ser posteriormente recuperadas para o programa.             Portaria 340/2013 de 22 de novembro de 2013            http://dre.pt/pdf1s/2013/11/22700/0653606538.pdf  

Decreto Lei N.º 197/2012 de 24 de Agosto com entrada em vigor em 01/01/2013           Nos termos  do art.º 36, n.º 4, al a ) do Código do IVA, as facturas devem conter, entre outras informações, os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente, bem como os correspondentes números de identificação fiscal dos sujeitos passivos de imposto;           De acordo com o n.º 14 do mesmo art.º, “nas facturas processadas através de sistemas informáticos, todas as menções obrigatórias, incluindo o nome, a firma ou a denominação social e o número de identificação fiscal do sujeito passivo adquirente, devem ser inseridas pelo respectivo programa ou equipamento informático de facturação.           Sugere-se, assim, que todas as empresas que emitam facturas através de sistemas informáticos se assegurem que os mesmos emitem todas as menções obrigatórias, sem prejuízo de poderem…

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     NOVA ESTRUTURA DO FICHEIRO SAFT – PT           Dia 1 de Outubro entra em vigor o novo Regime de IVA de Caixa (Decreto-Lei n.º 71/2013), o que implica que a estrutura do ficheiro SAFT-PT sofra novamente alterações para acomodar os documentos de liquidação (recibos). Nessa sequência foi publicada a Portaria n.º 274/2013, no passado dia 21 de Agosto.           A SOFTNOVA já dispõe desta nova versão do ficheiro SAFT-PT (v.1.03_01), a qual será instalada em todos os nossos clientes que possuam contrato de assistência ao software e que tenham a sua conta corrente regularizada.           Aos restantes clientes agradecemos que nos vão contactando a fim de procedermos ao agendamento da instalação.                       ANEXOS:               Portaria n.º 274/2013 de 21 de Agosto:                      http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16000/0502105047.pdf               Decreto Lei 71/2013 de 30 de Maio:                      http://dre.pt/pdf1s/2013/05/10400/0314203145.pdf

     REGIME DE IVA DE CAIXA – OFICIO CIRCULADO 30150/2013 DE 30 DE AGOSTO DE 2013       Foi publicado a 30 de Agosto de 2013 o oficio circulado 30150/2013 sobre o regime de iva de caixa.       http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/837D8EBE-196B-4DF5-8EC9-63C60443EE7A/0/30150_2013.pdf

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