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Informamos os nossos clientes que dia 24 de Dezembro estaremos encerrados.

Portaria Nº 255/2013 de 12 de agosto com entrada em vigor em 01/10/2013           Tendo em vista o controlo sobre regularizações de imposto efetuadas pelos sujeitos passivos, o Governo publicou a Portaria 255/2013 de 12 de agosto, que entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2013.           Este diploma veio atualizar as instruções de preenchimento da declaração periódica do IVA e obrigar ao envio dos anexos ao campo 40 e 41, sempre que estes tenham valor.           A SOFTNOVA já dispõe desta nova versão da declaração do IVA, a qual será instalada em todos os nossos clientes que possuam contrato de assistência ao software e que tenham a sua conta corrente regularizada.           Aos restantes clientes agradecemos que nos vão contactando a fim de procedermos ao agendamento da instalação.           Oficio Circulado N.º 30155/2013 de 14/11/2013           http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/52A4EEAF-43F2-417C-928F-C58DF9986BB3/0/Of%20circ%2030155-2013.pdf  

Portaria Nº 340/2013 de 22 de novembro com entrada em vigor em 01/01/2014           Foi publicada a 22 de Novembro de 2013, a Portaria Nº 340/2013, que introduz novas alterações à Portaria Nº 363/2010, diploma que regulamenta a certificação pela Autoridade Tributária, dos programas informáticos de facturação e emissão de documentos de transporte.           É eliminada a dispensa de certificação nos seguintes casos:           – Software produzido pelo sujeito passivo ou empresa integrada no mesmo grupo económico.           – Sujeitos passivos que emitam menos de 1000 documentos por ano.           Documentos de transporte impressos em tipografias autorizadas           Os sujeitos passivos apenas poderão proceder à emissão de documentos de transporte impressos em tipografias em caso de inoperacionalidade do programa certificado, devendo ser posteriormente recuperadas para o programa.             Portaria 340/2013 de 22 de novembro de 2013            http://dre.pt/pdf1s/2013/11/22700/0653606538.pdf  

Decreto Lei N.º 197/2012 de 24 de Agosto com entrada em vigor em 01/01/2013           Nos termos  do art.º 36, n.º 4, al a ) do Código do IVA, as facturas devem conter, entre outras informações, os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente, bem como os correspondentes números de identificação fiscal dos sujeitos passivos de imposto;           De acordo com o n.º 14 do mesmo art.º, “nas facturas processadas através de sistemas informáticos, todas as menções obrigatórias, incluindo o nome, a firma ou a denominação social e o número de identificação fiscal do sujeito passivo adquirente, devem ser inseridas pelo respectivo programa ou equipamento informático de facturação.           Sugere-se, assim, que todas as empresas que emitam facturas através de sistemas informáticos se assegurem que os mesmos emitem todas as menções obrigatórias, sem prejuízo de poderem…

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     NOVA ESTRUTURA DO FICHEIRO SAFT – PT           Dia 1 de Outubro entra em vigor o novo Regime de IVA de Caixa (Decreto-Lei n.º 71/2013), o que implica que a estrutura do ficheiro SAFT-PT sofra novamente alterações para acomodar os documentos de liquidação (recibos). Nessa sequência foi publicada a Portaria n.º 274/2013, no passado dia 21 de Agosto.           A SOFTNOVA já dispõe desta nova versão do ficheiro SAFT-PT (v.1.03_01), a qual será instalada em todos os nossos clientes que possuam contrato de assistência ao software e que tenham a sua conta corrente regularizada.           Aos restantes clientes agradecemos que nos vão contactando a fim de procedermos ao agendamento da instalação.                       ANEXOS:               Portaria n.º 274/2013 de 21 de Agosto:                      http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16000/0502105047.pdf               Decreto Lei 71/2013 de 30 de Maio:                      http://dre.pt/pdf1s/2013/05/10400/0314203145.pdf

     REGIME DE IVA DE CAIXA – OFICIO CIRCULADO 30150/2013 DE 30 DE AGOSTO DE 2013       Foi publicado a 30 de Agosto de 2013 o oficio circulado 30150/2013 sobre o regime de iva de caixa.       http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/837D8EBE-196B-4DF5-8EC9-63C60443EE7A/0/30150_2013.pdf

     ALTERAÇÃO DO SAFT – PORTARIA 274/2013 DE 21 DE AGOSTO       Foi publicada a Portaria 274/2013 de 21 de Agosto, onde a estrutura do SAFT é alterada. A nova estrutura entra em vigar no dia 1 de Outubro de 2013.       Em breve disponibilizaremos a nova versão.       http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16000/0502105047.pdf       

OFICIO CIRCULADO N.º 50.001/2013       Foi publicado o Oficio Circulado 50.001/2013 que revoga o Oficio Circulado 50.000/2012 e introduz novos requisitos técnicos a que se refere a Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/60461985-58EC-4E4B-BCCC-F5B561C94629/0/Ofício%20Circulado%20n_50001.pdf

SERVIÇO TELEFÓNICO AT (210 49 39 50) 1º- Quais os casos em que os elementos dos DT são comunicados através de serviço telefónico? A comunicação, antes do início do transporte, por serviço telefónico, pode ser efectuada em duas circunstâncias:– nos casos de emissão manual, em papel impresso em tipografias autorizadas, dos documentos de transporte;– nos casos de inoperacionalidade do sistema de comunicação do agente económico desde que devidamente comprovada pelo respetivo operador de telecomunicações. Em qualquer dos casos em que esteja consentida a comunicação prévia por serviço telefónico, o agente económico tem a obrigação de, no Portal das Finanças e até ao 5º dia útil seguinte ao do início do transporte, completar a informação sobre o documento de transporte. 2º – Como posso aceder ao serviço telefónico automático da AT?   Ligando para o número de telefone 210 49 39 50, indicando o número de identificação fiscal e o código de…

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COMUNICADO AT – 28/06/2013       “O sistema de comunicação electrónica dos documentos de transporte entra em vigor no próximo dia 1 de Julho. É um sistema inovador que visa, por um lado, simplificar a vida às empresas e, por outro lado, combater a evasão fiscal e circulação clandestina de mercadorias. Para facilitar a adaptação gradual das empresas ao novo regime, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou que até ao dia 15 de outubro não serão aplicadas quaisquer sansões no caso de ausência de comunicação electrónica prévia dos documentos de transporte, desde que a acomunicação seja regularizada até àquela data.”

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