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O NOSSO ANIVERSÁRIO A SOFTNOVA comemora neste mês de Março o seu décimo aniversário.É bom chegar a esta data e ver com satisfação o que evoluímos e os clientes e amigos que angariamos, que confiaram e apostaram em nós. Fazemos votos de que assim continue por muitos anos, pois apostamos desde sempre na qualidade, na satisfação dos nossos clientes e nosso progresso. Festejamos juntos uma trajectória que nos orgulha a todos. Obrigado a todos quantos gostam de nós e confiam nos nossos produtos e serviços!  

GESTÃO DE PESSOAL – TABELAS DE IRS 2013 E IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO Já se encontram disponíveis as novas tabelas de IRS 2013. A Softnova também já procedeu à alteração do módulo de Gestão de Pessoal, para contemplar o cálculo da sobretaxa extraordinária e para a emissão dos respectivos mapas. O Nov@gest já está preparado para todas as alterações necessárias, nomeadamente: Criação do desconto especial Criação das remunerações em duodécimos Definição nas remunerações do novo imposto a aplicar Cálculo automático da referida taxa quer no processamento anual ou por duodécimos. No recibo de vencimento imprime uma nova linha respeitante à nova sobretaxa Mapas alterados Ficheiro mensal de remunerações Modelo 10

Informamos os nossos clientes que dias 24 e 31 de Dezembro estaremos encerrados.

ALTERAÇÕES FISCAIS PARA 2013 Face às novas obrigações fiscais publicadas nos Decretos-Lei nº 197/2012 e 198/2012 de 24 de Agosto de 2012, a partir de Janeiro de 2013 as empresas são obrigadas a um vasto conjunto de novas exigências. 1º- Comunicação da faturação à AT (Autoridade Tributária) Os elementos das faturas emitidas devem ser comunidadas à AT, por uma das seguintes vias: Por transmissão eletrónica em tempo real, utilizando um sistema de webservice disponibilizado pela AT. Através do envio do ficheiro SAFT-PT. Recolha directa no Portal das Finanças. Esta comunicação deverá ocorrer até ao dia 8 de cada mês, reportando a facturação do mês anterior. 2º- Faturação simplificada Foi introduzido um novo conceito de faturação simplificada que substitui o anterior conceito de “talão de venda” / “venda a dinheiro” e de dispensa de faturação. As faturas simplificadas apenas podem ser usadas nos seguintes casos: nas transmissões efectuadas por vendedores ambulantes…

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SOFTNOVA participa na sessão de esclarecimento «Alterações ao Código do IVA» promovida pela OTOC – Ordem Técnicos Oficiais de Contas e apresentada pelo Dr. Abilio Sousa e Dr. Luisa Catita. Enquadramento da sessão1.  Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o OE/20122.  Breve referência às alterações em matéria de faturação e de emissão de documentos de transporte3.  Análise do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto3.1. Transposição do artigo 4.º da Diretiva n.º 2008/8/CE3.2. Transposição da Diretiva n.º 2010/45/UE3.2.1. Alterações aos artigos 7.º e 8.º do Código do IVA3.2.2. Faturação eletrónica3.2.3. Obrigatoriedade de emissão de faturas3.2.4. Novas menções que deverão constar das faturas3.2.5. Faturas simplificadas4. Análise do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto4.1. Novo procedimento para comunicação dos elementos das faturas4.2. Obrigação de comunicação dos elementos dos documentos de transporte4.3. Dedução em IRS de IVA suportado em fatura4.4. Obrigações das tipografias

Facturação Certificada – Fase 4 (100.000€/ano a partir de Janeiro 2013) A Portaria n. 22-A/2012, de 24 de janeiro de 2012, altera a Portaria n. 363/2010, de 23 de Junho, que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação a que se refere o n. 9 do artigo 123. do CIRC. A partir de Janeiro a obrigatoriedade de programas de facturação certificados passa a ser de 100.000 €/ano.   Sanções para a não utilização de Software Certificado O orçamento estado para 2012 prevê pesadas sanções para quem não cumprir com o requisito de utilização de software de facturação certificado. O Artigo 155 do Orçamento de Estado para 2012 altera o Regime geral das Infracções Tributárias (Lei 15/2011 de Junho). Assim, é alterado o n. 2 do artigo 128 deste regime, passando a definir o seguinte: A aquisição ou utilização de programas ou equipamentos informáticos de facturação, que não estejam…

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Relatório Único 2011 O período de entrega do RU 2011, decorrerá entre 2 de Maio e 15 de Junho de 2012. Alertamos que relativamente à informação a prestar no Anexo E – Greves, a mesma deve ser efectuada para cada uma das unidades locais da Entidade e não somente para a “Sede da Entidade”.

Normalização Contabilistica ESNL De acordo com o previsto pelo Decreto -Lei n. 36 -A/2011, de 9 de Março foram publicadas as portarias que aprovam, nomeadamente, os códigos de contas e respetivos modelos de demonstrações financeiras para as microempresas e entidades do sector não lucrativo (ESNL).

Folha de férias para os Seguros De acordo com a Portaria N. 256/2011, de 5 de Julho o tomador do seguro é obrigado a enviar à seguradora, até ao dia 15 de cada mês, cópia das declarações de remunerações do seu pessoal remetidas à Segurança Social, devendo esta comunicação ser efectuada por meio informático, nomeadamente em suporte digital ou correio electrónico.Este envio é aplicável somente aos contratos celebrados a partir da entrada em vigor da Portaria N. 256/2011 de 5 de Julho e para os seguros com prémio variável. O Nov@Gest – Gestão Integrada v12.04.00 permite o cumprimento desta obrigação, criando automaticamente o ficheiro da folha de férias que deve enviar para a sua seguradora.

Certificação Software – Fase 3 Com esta nova portaria foram introduzidas diversas alterações ao nível do enquadramento legal da certificação do software (alterando a portaria 363/2010 de 23 de Junho 2010).Por outro lado, o Ofício Circulado N. 50000/2012 vem determinar algumas modificações aos requisitos técnicos aos programas embora que já certificados, devem passar a cumprir.  Assim esta portaria estabelece que: A partir desta data, todas as empresas com valores de facturação iguais ou superiores a 125.000 EUR são obrigadas a facturar com software certificado (a partir de 1 de Janeiro de 2013 este valor passa a 100.000 EUR) Independentemente destes limites a partir de 1 de Abril qualquer empresa que opte por um programa de facturação só poderá fazê-lo por um programa certificado. As empresas que usem um programa de facturação multiempresa terá que ter obrigatoriamente software de facturação certificado. Para além destes casos, todos os clientes que já efectuaram…

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