Nova Versão Nov@Gest – Oficio Circulado 50.001/2013
Nova Versão Nov@gest – Oficio Circulado 50.001/2013 Em Julho de 2013, a AT, publicou no seu portal, o Oficio Circulado nº 50001/2013 que vem revogar o Oficio Circulado nº 50000/2012, definindo assim, conforme legislação em vigor, os requisitos técnicos que devem observar os programas certificados de faturação. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES 1- Faturas ou documentos rectificativos que tiverem origem noutros documentos, incluindo contas/consultas de mesa, devem conter a identificação dos documentos que os originaram; 2- A numeração dos documentos deve ser cronológica e deve manter-se no minímo pelo período de um ano. Não pode constar da numeração dos documentos qualquer outra informação, como por exemplo, o ano ou o número do terminal informático, que a existir deverá sempre constar da série e não do número. 3- Nenhum documento em estado de preparação ou em pré-visualização poderá ser impresso em momento anterior à sua finalização. 4- Todos os documentos deverão ter a…
Encerramento a 24 de Dezembro
Informamos os nossos clientes que dia 24 de Dezembro estaremos encerrados.
Declaração Periódica do IVA – Campos 40 e 41
Portaria Nº 255/2013 de 12 de agosto com entrada em vigor em 01/10/2013 Tendo em vista o controlo sobre regularizações de imposto efetuadas pelos sujeitos passivos, o Governo publicou a Portaria 255/2013 de 12 de agosto, que entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2013. Este diploma veio atualizar as instruções de preenchimento da declaração periódica do IVA e obrigar ao envio dos anexos ao campo 40 e 41, sempre que estes tenham valor. A SOFTNOVA já dispõe desta nova versão da declaração do IVA, a qual será instalada em todos os nossos clientes que possuam contrato de assistência ao software e que tenham a sua conta corrente regularizada. Aos restantes clientes agradecemos que nos vão contactando a fim de procedermos ao agendamento da instalação. Oficio Circulado N.º 30155/2013 de 14/11/2013 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/52A4EEAF-43F2-417C-928F-C58DF9986BB3/0/Of%20circ%2030155-2013.pdf
Portaria Nº 340/2013
Portaria Nº 340/2013 de 22 de novembro com entrada em vigor em 01/01/2014 Foi publicada a 22 de Novembro de 2013, a Portaria Nº 340/2013, que introduz novas alterações à Portaria Nº 363/2010, diploma que regulamenta a certificação pela Autoridade Tributária, dos programas informáticos de facturação e emissão de documentos de transporte. É eliminada a dispensa de certificação nos seguintes casos: – Software produzido pelo sujeito passivo ou empresa integrada no mesmo grupo económico. – Sujeitos passivos que emitam menos de 1000 documentos por ano. Documentos de transporte impressos em tipografias autorizadas Os sujeitos passivos apenas poderão proceder à emissão de documentos de transporte impressos em tipografias em caso de inoperacionalidade do programa certificado, devendo ser posteriormente recuperadas para o programa. Portaria 340/2013 de 22 de novembro de 2013 http://dre.pt/pdf1s/2013/11/22700/0653606538.pdf
Decreto Lei 197/2012 – Papel Timbrado
Decreto Lei N.º 197/2012 de 24 de Agosto com entrada em vigor em 01/01/2013 Nos termos do art.º 36, n.º 4, al a ) do Código do IVA, as facturas devem conter, entre outras informações, os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente, bem como os correspondentes números de identificação fiscal dos sujeitos passivos de imposto; De acordo com o n.º 14 do mesmo art.º, “nas facturas processadas através de sistemas informáticos, todas as menções obrigatórias, incluindo o nome, a firma ou a denominação social e o número de identificação fiscal do sujeito passivo adquirente, devem ser inseridas pelo respectivo programa ou equipamento informático de facturação. Sugere-se, assim, que todas as empresas que emitam facturas através de sistemas informáticos se assegurem que os mesmos emitem todas as menções obrigatórias, sem prejuízo de poderem…
Nova Estrutura do Ficheiro SAFT-PT
NOVA ESTRUTURA DO FICHEIRO SAFT – PT Dia 1 de Outubro entra em vigor o novo Regime de IVA de Caixa (Decreto-Lei n.º 71/2013), o que implica que a estrutura do ficheiro SAFT-PT sofra novamente alterações para acomodar os documentos de liquidação (recibos). Nessa sequência foi publicada a Portaria n.º 274/2013, no passado dia 21 de Agosto. A SOFTNOVA já dispõe desta nova versão do ficheiro SAFT-PT (v.1.03_01), a qual será instalada em todos os nossos clientes que possuam contrato de assistência ao software e que tenham a sua conta corrente regularizada. Aos restantes clientes agradecemos que nos vão contactando a fim de procedermos ao agendamento da instalação. ANEXOS: Portaria n.º 274/2013 de 21 de Agosto: http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16000/0502105047.pdf Decreto Lei 71/2013 de 30 de Maio: http://dre.pt/pdf1s/2013/05/10400/0314203145.pdf
Regime de Iva de Caixa – Oficio Circulado 30150/2013
REGIME DE IVA DE CAIXA – OFICIO CIRCULADO 30150/2013 DE 30 DE AGOSTO DE 2013 Foi publicado a 30 de Agosto de 2013 o oficio circulado 30150/2013 sobre o regime de iva de caixa. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/837D8EBE-196B-4DF5-8EC9-63C60443EE7A/0/30150_2013.pdf
Alteração do SAFT – Portaria 274/2013 de 21 de Agosto
ALTERAÇÃO DO SAFT – PORTARIA 274/2013 DE 21 DE AGOSTO Foi publicada a Portaria 274/2013 de 21 de Agosto, onde a estrutura do SAFT é alterada. A nova estrutura entra em vigar no dia 1 de Outubro de 2013. Em breve disponibilizaremos a nova versão. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16000/0502105047.pdf
Oficio Circulado N.º 50.001/2013
OFICIO CIRCULADO N.º 50.001/2013 Foi publicado o Oficio Circulado 50.001/2013 que revoga o Oficio Circulado 50.000/2012 e introduz novos requisitos técnicos a que se refere a Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/60461985-58EC-4E4B-BCCC-F5B561C94629/0/Ofício%20Circulado%20n_50001.pdf
Serviço Telefónico AT
SERVIÇO TELEFÓNICO AT (210 49 39 50) 1º- Quais os casos em que os elementos dos DT são comunicados através de serviço telefónico? A comunicação, antes do início do transporte, por serviço telefónico, pode ser efectuada em duas circunstâncias:– nos casos de emissão manual, em papel impresso em tipografias autorizadas, dos documentos de transporte;– nos casos de inoperacionalidade do sistema de comunicação do agente económico desde que devidamente comprovada pelo respetivo operador de telecomunicações. Em qualquer dos casos em que esteja consentida a comunicação prévia por serviço telefónico, o agente económico tem a obrigação de, no Portal das Finanças e até ao 5º dia útil seguinte ao do início do transporte, completar a informação sobre o documento de transporte. 2º – Como posso aceder ao serviço telefónico automático da AT? Ligando para o número de telefone 210 49 39 50, indicando o número de identificação fiscal e o código de…


