Sessão de Esclarecimento “Novo Regime de Bens em Circulação”
Sessão de Esclarecimento “Novo Regime de Bens em Circulação” A SOFTNOVA participa na sessão de esclarecimento «Novo Regime de Bens em Circulação – Regras de Emissão e Comunicação de Guias de Transporte», dirigida pelo formador da Autoridade Tributária Luis Sucena. Realizou-se no dia 7 de Junho, no cinetreatro Alba em Albergaria-a-Velha.
Comunicação Documentos de Transporte Adiada Para 1 de Julho de 2013
COMUNICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE TRANSPORTE ADIADA PARA 1 DE JULHO De acordo com a Portaria n.º 161/2013 de 23 de Abril de 2013, a obrigatoriedade de comunicar ao fisco o transporte de mercadorias fica adiada para 1 de julho de 2013, o que significa que as empresas terão mais dois meses que o inicialmente previsto para se adaptar às novas regras. Adicionalmente, a Portaria n.º 160/2013 também atrasou a entrada em vigor da nova versão do SAF-T (PT) para a mesma data, 1 de Julho de 2013.
Comunicação Documentos de Transporte
COMUNICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE TRANSPORTE De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto, os sujeitos passivos de IVA têm de comunicar os documentos de transporte emitidos à AT, por uma das seguintes vias: WebService O sujeito passivo emite o documento de transporte e em tempo real envia e certifica o documento no site da AT, retornando um código de validação que ficará associado ao respectivo documento. Acesso telefónico O sujeito passivo entra em contacto com a AT, comunicando as guias que pretende certificar. De retorno receberá o código de validação que terá que ser inserido na aplicação informática. Neste caso o sujeito passivo dispõe de 5 dias úteis para comunicar o detalhe do documento directamente no site da AT. Envio do SAFT-PT O sujeito passivo deve extrair do seu sistema informático o ficheiro SAFT-PT, dos documentos que…
Encerramento no dia 1 de Abril
Informamos os nossos clientes que no dia 1 de Abril estaremos encerrados.
Ficheiro SAFT Mensal / Motivos Isenção IVA
FICHEIRO MENSAL SAFT-PT De acordo com o publicado pela AT no dia 28 de Fevereiro de 2013, para otimização do envio do ficheiro mensal, este deve conter apenas: 1 – Cabeçalho 2.2 – Tabela de Clientes 2.5 – Tabela de Impostos 4.1 – Documentos Comerciais de Clientes Só devem ser exportados os documentos comerciais com data de movimento do período seleccionado e os clientes que tenham referência nos documentos comerciais (deixando de fora os que não efetuaram transações comerciais nesse mesmo período). Dependendo do volume de faturas emitidas, a extração e envio do ficheiro poderá ser fraccionada em períodos mais curtos, por exemplo semana ou por dia. Salienta-se que o processamento destes ficheiros será apenas para uma fase inicial prevendo-se a divulgação da data a partir da qual não serão mais aceites ficheiros SAFT-PT integrais. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/AC494AE7-7E41-41C9-991B-15C3F0126ABF/0/ComunicacaodosdadosdasfaturasaAT.pdf MOTIVOS DE ISENÇÃO DE IVA Informamos também que foram acrescentados dois novos motivos de…
O nosso aniversário
O NOSSO ANIVERSÁRIO A SOFTNOVA comemora neste mês de Março o seu décimo aniversário.É bom chegar a esta data e ver com satisfação o que evoluímos e os clientes e amigos que angariamos, que confiaram e apostaram em nós. Fazemos votos de que assim continue por muitos anos, pois apostamos desde sempre na qualidade, na satisfação dos nossos clientes e nosso progresso. Festejamos juntos uma trajectória que nos orgulha a todos. Obrigado a todos quantos gostam de nós e confiam nos nossos produtos e serviços!
Gestão de pessoal – tabelas IRS e imposto extraordinário 2013
GESTÃO DE PESSOAL – TABELAS DE IRS 2013 E IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO Já se encontram disponíveis as novas tabelas de IRS 2013. A Softnova também já procedeu à alteração do módulo de Gestão de Pessoal, para contemplar o cálculo da sobretaxa extraordinária e para a emissão dos respectivos mapas. O Nov@gest já está preparado para todas as alterações necessárias, nomeadamente: Criação do desconto especial Criação das remunerações em duodécimos Definição nas remunerações do novo imposto a aplicar Cálculo automático da referida taxa quer no processamento anual ou por duodécimos. No recibo de vencimento imprime uma nova linha respeitante à nova sobretaxa Mapas alterados Ficheiro mensal de remunerações Modelo 10
Encerramento a 24 e 31 de Dezembro
Informamos os nossos clientes que dias 24 e 31 de Dezembro estaremos encerrados.
Alterações Fiscais para 2013
ALTERAÇÕES FISCAIS PARA 2013 Face às novas obrigações fiscais publicadas nos Decretos-Lei nº 197/2012 e 198/2012 de 24 de Agosto de 2012, a partir de Janeiro de 2013 as empresas são obrigadas a um vasto conjunto de novas exigências. 1º- Comunicação da faturação à AT (Autoridade Tributária) Os elementos das faturas emitidas devem ser comunidadas à AT, por uma das seguintes vias: Por transmissão eletrónica em tempo real, utilizando um sistema de webservice disponibilizado pela AT. Através do envio do ficheiro SAFT-PT. Recolha directa no Portal das Finanças. Esta comunicação deverá ocorrer até ao dia 8 de cada mês, reportando a facturação do mês anterior. 2º- Faturação simplificada Foi introduzido um novo conceito de faturação simplificada que substitui o anterior conceito de “talão de venda” / “venda a dinheiro” e de dispensa de faturação. As faturas simplificadas apenas podem ser usadas nos seguintes casos: nas transmissões efectuadas por vendedores ambulantes…
Sessão de esclarecimento «Alterações ao Código do IVA» promovida pela OTOC
SOFTNOVA participa na sessão de esclarecimento «Alterações ao Código do IVA» promovida pela OTOC – Ordem Técnicos Oficiais de Contas e apresentada pelo Dr. Abilio Sousa e Dr. Luisa Catita. Enquadramento da sessão1. Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o OE/20122. Breve referência às alterações em matéria de faturação e de emissão de documentos de transporte3. Análise do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto3.1. Transposição do artigo 4.º da Diretiva n.º 2008/8/CE3.2. Transposição da Diretiva n.º 2010/45/UE3.2.1. Alterações aos artigos 7.º e 8.º do Código do IVA3.2.2. Faturação eletrónica3.2.3. Obrigatoriedade de emissão de faturas3.2.4. Novas menções que deverão constar das faturas3.2.5. Faturas simplificadas4. Análise do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto4.1. Novo procedimento para comunicação dos elementos das faturas4.2. Obrigação de comunicação dos elementos dos documentos de transporte4.3. Dedução em IRS de IVA suportado em fatura4.4. Obrigações das tipografias