Decreto Lei 197/2012 – Papel Timbrado
Decreto Lei N.º 197/2012 de 24 de Agosto com entrada em vigor em 01/01/2013 Nos termos do art.º 36, n.º 4, al a ) do Código do IVA, as facturas devem conter, entre outras informações, os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente, bem como os correspondentes números de identificação fiscal dos sujeitos passivos de imposto; De acordo com o n.º 14 do mesmo art.º, “nas facturas processadas através de sistemas informáticos, todas as menções obrigatórias, incluindo o nome, a firma ou a denominação social e o número de identificação fiscal do sujeito passivo adquirente, devem ser inseridas pelo respectivo programa ou equipamento informático de facturação. Sugere-se, assim, que todas as empresas que emitam facturas através de sistemas informáticos se assegurem que os mesmos emitem todas as menções obrigatórias, sem prejuízo de poderem…
Nova Estrutura do Ficheiro SAFT-PT
NOVA ESTRUTURA DO FICHEIRO SAFT – PT Dia 1 de Outubro entra em vigor o novo Regime de IVA de Caixa (Decreto-Lei n.º 71/2013), o que implica que a estrutura do ficheiro SAFT-PT sofra novamente alterações para acomodar os documentos de liquidação (recibos). Nessa sequência foi publicada a Portaria n.º 274/2013, no passado dia 21 de Agosto. A SOFTNOVA já dispõe desta nova versão do ficheiro SAFT-PT (v.1.03_01), a qual será instalada em todos os nossos clientes que possuam contrato de assistência ao software e que tenham a sua conta corrente regularizada. Aos restantes clientes agradecemos que nos vão contactando a fim de procedermos ao agendamento da instalação. ANEXOS: Portaria n.º 274/2013 de 21 de Agosto: http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16000/0502105047.pdf Decreto Lei 71/2013 de 30 de Maio: http://dre.pt/pdf1s/2013/05/10400/0314203145.pdf
Regime de Iva de Caixa – Oficio Circulado 30150/2013
REGIME DE IVA DE CAIXA – OFICIO CIRCULADO 30150/2013 DE 30 DE AGOSTO DE 2013 Foi publicado a 30 de Agosto de 2013 o oficio circulado 30150/2013 sobre o regime de iva de caixa. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/837D8EBE-196B-4DF5-8EC9-63C60443EE7A/0/30150_2013.pdf
Alteração do SAFT – Portaria 274/2013 de 21 de Agosto
ALTERAÇÃO DO SAFT – PORTARIA 274/2013 DE 21 DE AGOSTO Foi publicada a Portaria 274/2013 de 21 de Agosto, onde a estrutura do SAFT é alterada. A nova estrutura entra em vigar no dia 1 de Outubro de 2013. Em breve disponibilizaremos a nova versão. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16000/0502105047.pdf
Oficio Circulado N.º 50.001/2013
OFICIO CIRCULADO N.º 50.001/2013 Foi publicado o Oficio Circulado 50.001/2013 que revoga o Oficio Circulado 50.000/2012 e introduz novos requisitos técnicos a que se refere a Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/60461985-58EC-4E4B-BCCC-F5B561C94629/0/Ofício%20Circulado%20n_50001.pdf
Serviço Telefónico AT
SERVIÇO TELEFÓNICO AT (210 49 39 50) 1º- Quais os casos em que os elementos dos DT são comunicados através de serviço telefónico? A comunicação, antes do início do transporte, por serviço telefónico, pode ser efectuada em duas circunstâncias:– nos casos de emissão manual, em papel impresso em tipografias autorizadas, dos documentos de transporte;– nos casos de inoperacionalidade do sistema de comunicação do agente económico desde que devidamente comprovada pelo respetivo operador de telecomunicações. Em qualquer dos casos em que esteja consentida a comunicação prévia por serviço telefónico, o agente económico tem a obrigação de, no Portal das Finanças e até ao 5º dia útil seguinte ao do início do transporte, completar a informação sobre o documento de transporte. 2º – Como posso aceder ao serviço telefónico automático da AT? Ligando para o número de telefone 210 49 39 50, indicando o número de identificação fiscal e o código de…
Comunicado AT (28/06/2013)
COMUNICADO AT – 28/06/2013 “O sistema de comunicação electrónica dos documentos de transporte entra em vigor no próximo dia 1 de Julho. É um sistema inovador que visa, por um lado, simplificar a vida às empresas e, por outro lado, combater a evasão fiscal e circulação clandestina de mercadorias. Para facilitar a adaptação gradual das empresas ao novo regime, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou que até ao dia 15 de outubro não serão aplicadas quaisquer sansões no caso de ausência de comunicação electrónica prévia dos documentos de transporte, desde que a acomunicação seja regularizada até àquela data.”
Sessão de Esclarecimento “Novo Regime de Bens em Circulação”
Sessão de Esclarecimento “Novo Regime de Bens em Circulação” A SOFTNOVA participa na sessão de esclarecimento «Novo Regime de Bens em Circulação – Regras de Emissão e Comunicação de Guias de Transporte», dirigida pelo formador da Autoridade Tributária Luis Sucena. Realizou-se no dia 7 de Junho, no cinetreatro Alba em Albergaria-a-Velha.
Comunicação Documentos de Transporte Adiada Para 1 de Julho de 2013
COMUNICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE TRANSPORTE ADIADA PARA 1 DE JULHO De acordo com a Portaria n.º 161/2013 de 23 de Abril de 2013, a obrigatoriedade de comunicar ao fisco o transporte de mercadorias fica adiada para 1 de julho de 2013, o que significa que as empresas terão mais dois meses que o inicialmente previsto para se adaptar às novas regras. Adicionalmente, a Portaria n.º 160/2013 também atrasou a entrada em vigor da nova versão do SAF-T (PT) para a mesma data, 1 de Julho de 2013.
Comunicação Documentos de Transporte
COMUNICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE TRANSPORTE De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto, os sujeitos passivos de IVA têm de comunicar os documentos de transporte emitidos à AT, por uma das seguintes vias: WebService O sujeito passivo emite o documento de transporte e em tempo real envia e certifica o documento no site da AT, retornando um código de validação que ficará associado ao respectivo documento. Acesso telefónico O sujeito passivo entra em contacto com a AT, comunicando as guias que pretende certificar. De retorno receberá o código de validação que terá que ser inserido na aplicação informática. Neste caso o sujeito passivo dispõe de 5 dias úteis para comunicar o detalhe do documento directamente no site da AT. Envio do SAFT-PT O sujeito passivo deve extrair do seu sistema informático o ficheiro SAFT-PT, dos documentos que…


