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Facturação Certificada – Fase 4 (100.000€/ano a partir de Janeiro 2013) A Portaria n. 22-A/2012, de 24 de janeiro de 2012, altera a Portaria n. 363/2010, de 23 de Junho, que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação a que se refere o n. 9 do artigo 123. do CIRC. A partir de Janeiro a obrigatoriedade de programas de facturação certificados passa a ser de 100.000 €/ano.   Sanções para a não utilização de Software Certificado O orçamento estado para 2012 prevê pesadas sanções para quem não cumprir com o requisito de utilização de software de facturação certificado. O Artigo 155 do Orçamento de Estado para 2012 altera o Regime geral das Infracções Tributárias (Lei 15/2011 de Junho). Assim, é alterado o n. 2 do artigo 128 deste regime, passando a definir o seguinte: A aquisição ou utilização de programas ou equipamentos informáticos de facturação, que não estejam…

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Relatório Único 2011 O período de entrega do RU 2011, decorrerá entre 2 de Maio e 15 de Junho de 2012. Alertamos que relativamente à informação a prestar no Anexo E – Greves, a mesma deve ser efectuada para cada uma das unidades locais da Entidade e não somente para a “Sede da Entidade”.

Normalização Contabilistica ESNL De acordo com o previsto pelo Decreto -Lei n. 36 -A/2011, de 9 de Março foram publicadas as portarias que aprovam, nomeadamente, os códigos de contas e respetivos modelos de demonstrações financeiras para as microempresas e entidades do sector não lucrativo (ESNL).

Folha de férias para os Seguros De acordo com a Portaria N. 256/2011, de 5 de Julho o tomador do seguro é obrigado a enviar à seguradora, até ao dia 15 de cada mês, cópia das declarações de remunerações do seu pessoal remetidas à Segurança Social, devendo esta comunicação ser efectuada por meio informático, nomeadamente em suporte digital ou correio electrónico.Este envio é aplicável somente aos contratos celebrados a partir da entrada em vigor da Portaria N. 256/2011 de 5 de Julho e para os seguros com prémio variável. O Nov@Gest – Gestão Integrada v12.04.00 permite o cumprimento desta obrigação, criando automaticamente o ficheiro da folha de férias que deve enviar para a sua seguradora.

Certificação Software – Fase 3 Com esta nova portaria foram introduzidas diversas alterações ao nível do enquadramento legal da certificação do software (alterando a portaria 363/2010 de 23 de Junho 2010).Por outro lado, o Ofício Circulado N. 50000/2012 vem determinar algumas modificações aos requisitos técnicos aos programas embora que já certificados, devem passar a cumprir.  Assim esta portaria estabelece que: A partir desta data, todas as empresas com valores de facturação iguais ou superiores a 125.000 EUR são obrigadas a facturar com software certificado (a partir de 1 de Janeiro de 2013 este valor passa a 100.000 EUR) Independentemente destes limites a partir de 1 de Abril qualquer empresa que opte por um programa de facturação só poderá fazê-lo por um programa certificado. As empresas que usem um programa de facturação multiempresa terá que ter obrigatoriamente software de facturação certificado. Para além destes casos, todos os clientes que já efectuaram…

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Facturação certificada 125.000 euros/ano A Portaria n. 22-A/2012, de 24 de janeiro de 2012, altera a Portaria n. 363/2010, de 23 de junho, que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação a que se refere o n. 9 do artigo 123. do CIRC. As alterações a salientar a esta Portaria baseiam-se fundamentalmente nos limites de facturação e nas empresas que estão excluídas da certificação. A partir de abril a obrigatoriedade de programas de facturação certificados passa a ser de 125.000 euros/ano. Em janeiro do próximo ano, esta obrigação vai alargar-se a todas as empresas que facturem mais de 100.000 euros por ano. Relativamente à exclusão, a Portaria 363/2010 excluia da obrigatoriedade de certificação os seguintes sujeitos passivos: a) Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no memso grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor.b) tenham tido, no período de tributação anterior, um volume…

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Sub. Alimentação no IRS/S. Social 2012 O subsídio de alimentação no IRS 2012 vai sofrer alterações decorrentes do Orçamento de Estado para 2012.A partir de 1 de Janeiro de 2012, os limites de isenção no subsídio de alimentação passam a ser mais reduzidos, comparativamente com o ano de 2011.Desta forma a tributação em sede de IRS será feita na parte que exceda em 20% o valor estipulado por lei, ou seja, subsídios acima de 5,12 euros. No caso dos vales de refeição, a tributação será feita na parte que exceda em 60% o valor estipulado por lei, ou seja, 6,83 euros. A retenção deste montante é feita no recibo de vencimento do contribuinte durante o ano de 2012 (a partir de 1 de Janeiro de 2012). No programa Nov@Gest os limites de isenção serão alterados nas tabelas de processamento.Em caso de duvidas contacte a Softnova.

Alteração da taxa de IVA 2012 O orçamento de estado 2012 prevê a alteração das taxas de iva, a partir de 1 de Janeiro de 2012, de determinados bens e serviços. Haverá transição de:  Taxa Reduzida para Taxa Intermédia.Taxa Reduzida para Taxa Normal.Taxa Intermédia para Taxa Normal. Esta não é uma alteração das taxas de IVA existentes, mas antes uma alteração do regime de IVA de alguns artigos, não sendo necessário por isso alterar a tabela de IVA mas reclassificar o IVA dos artigos.

Tabelas de IRS 2012 Já se encontram disponíveis as novas tabelas de IRS de 2012, para mais informações contacte a Softnova. 

Certificação do Software Facturação Software Certificado – novo limite de 150.000 EUR a partir de 01/01/2012  A partir de 1 de Janeiro de 2012, todas as empresas que tenham obtido em 2011 um volume de negócios superior a 150.000 EUR, terão que certificar o seu software.  O NovaGest v.10.10.00 já assegura a nova obrigação legal de software certificado. Se ainda não possui software certificado, contacte a Softnova

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