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FICHEIRO MENSAL SAFT-PT De acordo com o publicado pela AT no dia 28 de Fevereiro de 2013, para otimização do envio do ficheiro mensal, este deve conter apenas: 1 – Cabeçalho 2.2 – Tabela de Clientes 2.5 – Tabela de Impostos 4.1 – Documentos Comerciais de Clientes Só devem ser exportados os documentos comerciais com data de movimento do período seleccionado e os clientes que tenham referência nos documentos comerciais (deixando de fora os que não efetuaram transações comerciais nesse mesmo período). Dependendo do volume de faturas emitidas, a extração e envio do ficheiro poderá ser fraccionada em períodos mais curtos, por exemplo semana ou por dia. Salienta-se que o processamento destes ficheiros será apenas para uma fase inicial prevendo-se a divulgação da data a partir da qual não serão mais aceites ficheiros SAFT-PT integrais. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/AC494AE7-7E41-41C9-991B-15C3F0126ABF/0/ComunicacaodosdadosdasfaturasaAT.pdf    MOTIVOS DE ISENÇÃO DE IVA Informamos também que foram acrescentados dois novos motivos de…

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Estatísticas: GFM / Vendedor / Clientes(Comercial -> Listagens -> Estatísticas: Período-Acumulado – Por Vendedor: Resumo GFM / Vendedor / Clientes) 

O NOSSO ANIVERSÁRIO A SOFTNOVA comemora neste mês de Março o seu décimo aniversário.É bom chegar a esta data e ver com satisfação o que evoluímos e os clientes e amigos que angariamos, que confiaram e apostaram em nós. Fazemos votos de que assim continue por muitos anos, pois apostamos desde sempre na qualidade, na satisfação dos nossos clientes e nosso progresso. Festejamos juntos uma trajectória que nos orgulha a todos. Obrigado a todos quantos gostam de nós e confiam nos nossos produtos e serviços!  

GESTÃO DE PESSOAL – TABELAS DE IRS 2013 E IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO Já se encontram disponíveis as novas tabelas de IRS 2013. A Softnova também já procedeu à alteração do módulo de Gestão de Pessoal, para contemplar o cálculo da sobretaxa extraordinária e para a emissão dos respectivos mapas. O Nov@gest já está preparado para todas as alterações necessárias, nomeadamente: Criação do desconto especial Criação das remunerações em duodécimos Definição nas remunerações do novo imposto a aplicar Cálculo automático da referida taxa quer no processamento anual ou por duodécimos. No recibo de vencimento imprime uma nova linha respeitante à nova sobretaxa Mapas alterados Ficheiro mensal de remunerações Modelo 10

Mapa de estatísticas – Resumo Cliente – NIF – País.(Comercial -> Listagens -> Estatísticas de Vendas -> Período-Acumulado: Resumo Cliente – NIF – País) 

Informamos os nossos clientes que dias 24 e 31 de Dezembro estaremos encerrados.

ALTERAÇÕES FISCAIS PARA 2013 Face às novas obrigações fiscais publicadas nos Decretos-Lei nº 197/2012 e 198/2012 de 24 de Agosto de 2012, a partir de Janeiro de 2013 as empresas são obrigadas a um vasto conjunto de novas exigências. 1º- Comunicação da faturação à AT (Autoridade Tributária) Os elementos das faturas emitidas devem ser comunidadas à AT, por uma das seguintes vias: Por transmissão eletrónica em tempo real, utilizando um sistema de webservice disponibilizado pela AT. Através do envio do ficheiro SAFT-PT. Recolha directa no Portal das Finanças. Esta comunicação deverá ocorrer até ao dia 8 de cada mês, reportando a facturação do mês anterior. 2º- Faturação simplificada Foi introduzido um novo conceito de faturação simplificada que substitui o anterior conceito de “talão de venda” / “venda a dinheiro” e de dispensa de faturação. As faturas simplificadas apenas podem ser usadas nos seguintes casos: nas transmissões efectuadas por vendedores ambulantes…

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Exportação para Excel – Estatísticas de Vendas – Resumo Cliente/Artigo(Comercial -> Listagens -> Estatísticas -> Período Acumulado -> “Resumo Cliente/Artigo”) 

SOFTNOVA participa na sessão de esclarecimento «Alterações ao Código do IVA» promovida pela OTOC – Ordem Técnicos Oficiais de Contas e apresentada pelo Dr. Abilio Sousa e Dr. Luisa Catita. Enquadramento da sessão1.  Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o OE/20122.  Breve referência às alterações em matéria de faturação e de emissão de documentos de transporte3.  Análise do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto3.1. Transposição do artigo 4.º da Diretiva n.º 2008/8/CE3.2. Transposição da Diretiva n.º 2010/45/UE3.2.1. Alterações aos artigos 7.º e 8.º do Código do IVA3.2.2. Faturação eletrónica3.2.3. Obrigatoriedade de emissão de faturas3.2.4. Novas menções que deverão constar das faturas3.2.5. Faturas simplificadas4. Análise do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto4.1. Novo procedimento para comunicação dos elementos das faturas4.2. Obrigação de comunicação dos elementos dos documentos de transporte4.3. Dedução em IRS de IVA suportado em fatura4.4. Obrigações das tipografias

Facturação Certificada – Fase 4 (100.000€/ano a partir de Janeiro 2013) A Portaria n. 22-A/2012, de 24 de janeiro de 2012, altera a Portaria n. 363/2010, de 23 de Junho, que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação a que se refere o n. 9 do artigo 123. do CIRC. A partir de Janeiro a obrigatoriedade de programas de facturação certificados passa a ser de 100.000 €/ano.   Sanções para a não utilização de Software Certificado O orçamento estado para 2012 prevê pesadas sanções para quem não cumprir com o requisito de utilização de software de facturação certificado. O Artigo 155 do Orçamento de Estado para 2012 altera o Regime geral das Infracções Tributárias (Lei 15/2011 de Junho). Assim, é alterado o n. 2 do artigo 128 deste regime, passando a definir o seguinte: A aquisição ou utilização de programas ou equipamentos informáticos de facturação, que não estejam…

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